segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

GOVERNADORES E SUAS PENSÕES - A CAIXA PRETA DO EXECUTIVO

Hoje pela manhã li uma notícia no UOL que me deixou indignado: "Filha de Governador do Século 19 recebe pensão vitalícia em Santa Catarina", (eis aí o link  http://www1.folha.uol.com.br/poder/864902-filha-de-governador-do-seculo-19-recebe-pensao-em-sc.shtml).
Fatos como esse, os das pensões vitalícias aos ex-governadores e suas famílias, me fizeram lembrar um comentário do ex-Presidente Lula sobre a necessidade de se abrir a "caixa preta do Judiciário", naquela ocasião o CNJ - Conselho Nacional de Justiça era um embrião, hoje, em fase de estabelecimento e maturação o CNJ vai encontrando sua posição institucionais e pouco a pouco começamos a ver algum progresso no Judiciário.
Mas, e o Executivo, quem vai abrir a caixa preta desse Poder, sim, porque no caso no Judiciário criou-se um órgão para controlá-lo externamente, e ainda que se diga que o Judiciário é independente, talvez essa palavra já não tenha acepção do outrora. Atualmente há um evidente rigor sobre os atos dos juízes, não são mais semi-deuses intocáveis, eles sabem que basta uma representação ao CNJ para que sua paz acabe, pois terá de prestar contas do que disser ou fizer. Ainda falta avançar em termos de punições, haja vista que a pior delas é a colação em disponibilidade com vencimentos proporcionais ou aposentadoria (conheço alguns velhinhos que adoriam receber uma pena dessa).
Voltando, isso é no Judiciário, como pode somente agora, 80 anos depois de morto um governador, descobrir-se que sua filha gozava de uma pensão? Isso sem contar que antes era dona de um cartório!
Estamos falando de 27 Estados e se descermos aos municípios acho que a coisa fica mais feia ainda.
Fala-se em publicidade, mas quem lê o Diário Oficiail.
Atualmente cria-se para o Estado o dever de pensionar alguém por meio de lei. Parece razoável se pensarmos no Legislativo Federal, que tem cobertura jornalística 24horas por dia, mas e nos recônditos quase secretos de uma Câmara Municipais, seria essa uma possibilidade razoável? Penso que não.
A Constituição afirma que não se pode criar beneficío previdenciário sem a correspondente fonte de custeio (regra da contrapartida) não seria o caso de se aplicar essa regra a essas aposentadorias para declará-las inconstitucionais.
Buscar-se-ia o dinheiro de volta, desconstando-se como verba alimentar irrepetível, apenas o valor correspondente ao teto previdenciário comum, o que for além disso, deve voltar ao cofres públicos, pois a ninguém é dado enriquecer a custa de outrem.
O pior de tudo, em termos de funcionalismo, sempre querem jogar a culpa no servidor público concursado, quando a sangria está na farra dos cargos comissionados.
Para que serviriam esses cargos, senão para acobertar amigos, parentes (em nomeações cruzadas), o padre e o pastor da igreja (só para falar de Osasco, onde tem de tudo na folha)?
Talvez se um dia essa caixa preta fosse aberta descobririamos o real motivo de termos um salário mínimo pífio, uma saúde falida e uma segurança sitiada, em sua maioria, por bandidos e seus cúmplices coniventes.
Lei de Gerson, a única e verdadeira cláusula pétrea desse país. 

PS. Como sempre peço desculpas por erros de sintaxe e concordâncias, pois tenho por hábito não revisar textos.