terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Separação obrigatória : agora só para maiores de 70 anos

Amigos leitores!

Foi publicada em 10 de dezembro a Lei Federal nº 12.344 que altera o inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), estabelecendo que o regime da separação obrigatória de bens é oponível às pessoas maiores de 70 (setenta) anos.
Antes da alteração o Código falava em pessoas maiores de 60 anos.
A alteração visa ao que parece, adequar o dispositivo protetivo a elevação da expectativa de vida dos brasileiros, hoje em torno de 73 anos de idade.
Contudo, para os liberais a alteração é tímida, pois para os tais ela não tem razão de ser pois presume uma certa incapacidade por senilidade, ou seja, não permite que o idoso eleja o regime de bens que quer adotar para seu casamento, obviamente presumindo que ele não teria o tirocínio suficiente, podendo ser vítima do mal fadado "golpe do baú".

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